Em nosso país, temos que estar sempre atentos as nossas obrigações. A DIRF é uma delas e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas. Precisando ser paga de forma anual, é preciso sempre está acompanhando essa declaração. Por ser bastante importante, além de ser necessário entender como funciona, é preciso saber também como declarar a DIRF.
Então, continue lendo esse texto e entenda para que serve essa prestação de contas. A DIRF 2023 é obrigatória e você não pode ficar de fora o assunto

O que é DIRF?
Mais conhecida como DIRF, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é um tributo obrigatório para todas as pessoas jurídicas. Seu principal objeto é repassar informações para a Receita Federal.
É sempre através dessas declarações, que é possível identificar possíveis fraudes nos impostos que devem ser pagos. Sendo assim, qualquer empresa que realize a contratação de empregados durante o ano, deve informar todos os seus rendimentos, gastos e o imposto de renda retido na fonte do ano que passou.
Depois que algumas mudanças foram feitas, passou a ser exigido também, são os detalhes dos planos de saúde e respectivos usos.
Quem deve apresentar a DIRF
Mesmo sendo um assunto que abrange muitas informações sobre ele, ainda existem muitas pessoas que não sabem quem deve apresentar a DIRF. Confira abaixo quem são:
- Pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram alguns rendimentos relacionados ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- titulares de serviços notariais e de registro;
- condomínios e edifícios;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário;
- os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
Confira mais detalhes sobre essas obrigatoriedades clicando aqui!
Para que serve a DIRF?
Essa declaração feita pela própria fonte pagadora, é para mostrar que não existem irregularidades ou pendências. Por isso a Receita Federal exige essas declarações por lei. Assim, conforme as informações prestadas, é comprovado que não existe nenhuma irregularidade ou sonegação de impostos.
✓ Veja também o que há de novos nos impostos:
Então, é exigido a apresentação das seguintes informações:
- Quais foram os rendimentos pagos a pessoas físicas que estão no país;
- Valor do imposto de renda referente àquele ano e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para todos os seus funcionários;
- Os pagamentos, crédito, entrega, emprego ou remessa para os que estão no país ou no exterior;
- Os pagamentos dos planos de saúde conforme cada empregado e dependentes.
Prazo de entrega da DIRF
Todos os anos, novas normas são divulgadas sobre essa declaração e com a DIRF não poderia ser diferente. Por existir datas para isso, é preciso se planejar com antecedência. Até a publicação desse texto nenhuma data tinha estabelecida para esse ano.
Mas para que você possa ter uma base para esses prazos, veja os últimos já estabelecidos, feitas através do Programa Gerador de Declarações:
- Prazo de entrega: dia 15 de fevereiro até às 23h59min59s;
- Prazo estendido: dia 28 de fevereiro até às 23h59min59s.
Fique atento, pois nem sempre esses prazos são estendidos!
Programa gerador DIRF
Para estar realizando essas declarações, é preciso que você faça a instalação do Programa Gerador de Declarações em seu computador. O seu download é gratuito e é feito através do site da Receita Federal. Ainda não sabe como fazer duas declarações? Confira:
- Acesse o site da Receita Federal, clicando aqui;
- Selecione a opção do ‘Programa Gerador da Declaração’;
- Escolha-o conforme o seu sistema operacional e o instale;
- Em seguida, abra o aplicativo e selecione a opção ’Nova declaração’;
- Após ser redirecionado, escolha o tipo de declaração jurídica;
- Por fim, faça a declaração de suas informações até encerrar.
Dica: selecione todos os documentos necessários para a declaração. Embora não seja um procedimento complicado, são muitos dados e números a serem descritos. Evitando conter erros em sua DIRF, você não cai na malha fina e evita futuras complicações com o leão.